Agosto é o mês para conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. Para isso, foi instituída a lei 14.448/22, que estabeleceu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. O objetivo da legislação, segundo a Agência Câmara, é estabelecer que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto. Os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.
O período marca, também, os 17 anos da da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O mês se iniciou com duas importantes decisões para as brasileiras. A primeira trata da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que invalida uso da ‘legítima defesa da honra‘ em feminicídios. Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional o uso do argumento, digno da Idade Média, em julgamentos no tribunal do júri.
A presidenta da Suprema Corte, Rosa Weber, em seu voto, afirmou: “Não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina, pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gênero e a proteção daquilo que os homens – em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra”.
A segunda medida positiva para a segurança das mulheres trata da aprovação, no plenário da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 3/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O PL cria o protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
(Com edição, informações do site do PT nacional)